quarta-feira, 13 de julho de 2016

Recadastro vitícola deve ser realizado até outubro


Viticultores do RS devem informar os dados da produção via internet ou em entidades como sindicatos e Emater, no prazo estipulado, ou poderão ser autuados



Os viticultores do Rio Grande do Sul têm até o mês de outubro para fazer o recadastramento vitícola. Realizado anualmente, o preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os produtores de uva gaúchos. A atualização dos dados pode ser feita via internet, solicitando uma senha por e-mail para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, ou em entidades parceiras, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicatos Patronais, Emater, entre outras. Para o recadastro, assim como nos anos anteriores, são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os compradores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais, que foi repassado ao produtor em 2015, para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de uva de cada vinhedo.

"Nenhuma empresa produtora de vinhos e derivados da uva do Rio Grande do Sul poderá comprar matéria-prima de produtores que não declararam a safra do ano anterior da colheita. Assim, para vender a produção em 2017, o viticultor deverá ter prestado as informações da safra de 2016", reforça Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho. Ela aponta que, apesar dessa obrigatoriedade, cerca de 1.600 produtores não se recadastraram em 2015, o equivalente a mais de 10% das propriedades vitícolas do estado. "Nesse universo há produtores que deixaram de produzir mas também há produtores que venderam uvas para processamento na safra de 2016. Tanto os viticultores quanto as empresas compradoras poderão ser autuados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul", alerta Loiva.

Aos viticultores que pararam de produzir uva, Loiva recomenda que desativem o cadastro comparecendo aos locais de recadastramento ou solicitando a baixa por e-mail (cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br). "O cadastro vitícola é importante para a fiscalização, políticas públicas e desenvolvimento da vitivinicultura. Seu benefício cresce à medida em que todos os viticultores prestarem as informações corretas", acredita.

Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento, útil para diversas finalidades, e um formulário com detalhamento dos parreirais, para ser preenchido pelo próprio viticultor na próxima colheita. Para mais detalhes, o usuário pode acessar o manual do cadastro vitícola e o manual de utilização de polígonos, disponíveis em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (54) 3455-8076.

O Cadastro Vitícola, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, é um instrumento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe, Emater e produtores de uva.

Fonte: Embrapa Uva e Vinho

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