quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Governo anuncia mudança nas regras das cooperativas de crédito

Com alterações, haverá três tipos de categorias de cooperativas.
BC indicará, em 90 dias, enquadramento da cooperativa nas categorias.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil, com vigor a partir da publicação da resolução no "Diário Oficial da União, previsto para esta quinta-feira (6), informou o Banco Central nesta quarta-feira (5).

Segundo informou o BC, com a mudança, as cooperativas serão enquadradas em três categorias: plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros) e as de capital e empréstimo (as cooperativas menores, que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).

O Banco Central informou que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. "A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito", acrescentou a instituição.

O BC informou ainda que indicará, no prazo de 90 dias, o enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento nas novas categorias, com base nas operações hoje praticadas. "Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa de crédito singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada", explicou a autoridade monetária.

Em evento sobre cooperativismo em Brasília, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, declarou que o governo decidiu conferir plena consequência à possibilidade de dar ao grupo fundador, ou à assembleia geral, a liberdade para determinar o quadro associativo que mais se ajusta a seus interesses, cabendo ao Banco Central o enquadramento das cooperativas conforme o grau de risco que elas incorram e a aplicação do regime prudencial correspondente.

"Essa é, portanto, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil", avaliou Tombini. O presidente da autoridade monetária avaliou que essa norma carrega "poder suficiente para desencadear alterações importantes no setor, capazes de dar início a esse novo ciclo do cooperativismo".

De acordo com ele, o sistema cooperativista de crédito do Brasil, atualmente, está constituído por dois bancos cooperativos, quatro confederações, 35 cooperativas centrais e mais de mil cooperativas singulares de crédito, acrescentando que o quadro de associados saltou de 4,2 milhões, em 2010, para 7 milhões em 2014. Disse ainda que o objetivo é chegar a 10 milhões de associados.

Fonte: G1 Economia

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