segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Relatórios de inspeção do cancro cítrico e greening devem ser informados até 15 de janeiro

O citricultor deve informar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre



No Estado de São Paulo, o citricultor paulista (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título) tem até o próximo dia 15 de janeiro para informar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2016. Com base nos dados do semestre anterior, a expectativa é que 11.142 relatórios sejam entregues à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O engenheiro agrônomo Disnei Amelio Cazetta, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que atua junto à Defesa Agropecuária, explica que “a migração, declaração e envio do relatório de cancro cítrico e greening para o segundo semestre de 2016 deverão ser feitos pelo sistema informatizado Gedave. Dessa forma, o citricultor tem até 15 de janeiro para migrar, declarar e enviar o relatório online pelo sistema”.

O acesso ao Gedave é feito pelo endereço https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. O antigo sistema, que foi utilizado para declarar e enviar do relatório no primeiro semestre de 2016, permanece aberto para que o citricultor possa fazer consultas e impressão de relatórios e comprovantes de entregas dos semestres anteriores.

O citricultor deve informar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, ao menos duas inspeções devem ter sido realizadas durante o segundo semestre de 2016.

Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico ou mesmo que tenham sido eliminadas todas as plantas cítricas durante o semestre, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois, as legislações em vigor estabelecem que este procedimento é de comunicação obrigatória. A orientação é que o relatório de envio seja impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária.

O “Manual do Produtor Citricultor para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e Greening", disponível no Gedave, tem as informações necessárias com relação à migração, declaração ou envio do relatório. Basta acessar:



A não-entrega do relatório sujeita o citricultor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$25,07.

Greening

Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de dois a cinco anos. A única forma de controle da doença é por meio de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).

Cancro

Doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri. No Estado de São Paulo, ainda está em vigor a Resolução SAA-147, de 31-10-2013, que estabelece para a supressão da doença a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação.

A partir de março de 2017, passará a vigorar as medidas estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 37, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 5 de setembro de 2016, que determina novos critérios e procedimentos para o estabelecimento e a manutenção do status fitossanitário relativo ao cancro cítrico. No Estado de São Paulo, será adotado o sistema de mitigação de risco (SMR), que viabilizará o comércio de frutos tanto no mercado interno como no mercado internacional.


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