quinta-feira, 2 de julho de 2015

Resolução estadual torna obrigatória rotulagem de frutas e verduras no Paraná

O primeiro conjunto de gêneros, com prazo em 30 de agosto, inclui cebola, cenoura couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Comerciantes devem ficar atentos aos novos procedimentos


Foto: Divulgação Diário do Noroeste
Uma resolução da Secretaria de Saúde do Paraná - SESA, de 17 de dezembro do ano passado, torna obrigatória a rotulagem de frutas e verduras in natura, comercializadas em todo o Estado. A resolução 748/2014 entrou em vigor ontem, mas os estabelecimentos terão 60 dias para adequação - ou seja - até 30 de agosto deste ano.

A implantação se dará em duas etapas. Por isso, é preciso ficar atento à relação de itens de cada uma delas. O primeiro conjunto de gêneros, com prazo em 30 de agosto, inclui cebola, cenoura couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.

Já a segunda etapa, a partir de 17 de dezembro deste ano, insere os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão.

Abrangente, a resolução trata da forma de rotulagem dos produtos in natura vendidos a granel, mas também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens. 
O chefe da Vigilância em Saúde da 14º Regional, Walter Sordi Júnior, explica que os comerciantes devem ficar atentos aos novos procedimentos. Os produtos a granel, por exemplo, deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. 

A exceção neste caso é o chamado lote consolidado, em que há um conjunto de produtores. Nesta situação o comerciante deverá ter os mecanismos de identificação da origem em caso de qualquer questionamento.

Nas etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF/CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação. Há formato padrão a ser seguido. 

Sordi Júnior detalha que o objetivo desse novo trabalho é a identificação da origem dos produtos. Alerta que existem sanções para quem descumprir a resolução após o prazo de conscientização. Estão previstas no Código de Saúde do Paraná (lei 13.331/2001 e decreto 5.711). As sanções vão de advertência à interdição. 

A fiscalização do cumprimento desta Resolução nas etapas de distribuição e comercialização fica a cargo da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, através dos seus órgãos de vigilância sanitária. 

É possível ter acesso ao conteúdo completo da resolução através do site da SESA - www.saude.pr.gov.br. Na sequência, acesse portarias e resoluções. 

Em resumo, o documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado. Aliás, o regulamento consta no anexo da referida resolução.

Fonte: Diário do Noroeste

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