A Lei de Proteção de Cultivares (Nº 9.456/97) foi criada para organizar o mercado de variedades de sementes e mudas das diversas culturas e os direitos dos obtentores. Um dos principais benefícios dessa legislação é a liberdade que o produtor tem de comprar a semente (germoplasma), plantar e salvar uma parte delas para os plantios seguintes, independente do número de safras e tamanho da área. A Lei está sendo discutida novamente na Câmara dos Deputados, e, no entanto, uma das principais alterações propostas refere-se à semente salva.
Nesta quarta-feira, dia 16 de dezembro, o deputado federal Nilson Leitão (PSDB/MT) apresentou o parecer do Projeto de Lei nº 827/2015, do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), que altera a Lei de Proteção de Cultivares. No documento, ele propõe a incorporação de regra que se pretendeu estabelecer por meio da Lei de Sementes (Nº 10.711/2003) que impõe limitações aos agricultores que planejam reservar sementes para uso próprio, restringindo sua utilização apenas à próxima safra.
De acordo com o consultor de Tecnologia da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Reginaldo Minaré, esse comando contido atualmente na Lei de Sementes apresenta dificuldade para ser aplicado, pelo fato de que a Lei de Proteção de Cultivares não impõe esse tipo de limitação à liberdade do agricultor para reservar semente para uso próprio. “A CNA reivindica garantia à manutenção dessa liberdade ao produtor, ou seja, salvar a semente independente do número de safras e tamanho da área”, frisa.
Minaré acrescenta que caso a própria Lei de Proteção de Cultivares reconheça os comandos contidos na estrutura normativa baseada na Lei de Sementes, o agricultor terá sua liberdade restringida. “É preciso modificar o parecer do Projeto de Lei do deputado Nilson Leitão antes que seja votado. Temos que preservar a garantia da reserva de sementes”, finalizou.
O PL Nº 827/2015 ainda precisa passar pela Comissão Especial e Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.
Fonte: Canal do Produtor
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