A partir de agora fica proibido o uso de carbureto de cálcio (CaC2) e substâncias químicas similares no processo de amadurecimento de frutas em Manaus.
A Lei 1.945 foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 15.
De autoria do vereador Sildomar Abtibol (PRP), a medida defende o processo de maturação normal das frutas.
O carbureto de cálcio é bastante usado no cultivo de tucumã, banana, papaia, manga, abacaxi e outros frutos. Estudos recentes levantam a hipótese de que o produto pode ser nocivo à saúde, contendo substâncias cancerígenas.
De acordo com a Lei, a empresa, produtor autônomo e quaisquer pessoas identificadas como fornecedores, e ainda, os estabelecimentos comerciais distribuidores que forem flagrados vendendo frutas amadurecidas pelo uso do CaC2 serão multados.
A multa terá valor mínimo de 15 Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs), triplicando o valor no caso de primeira reincidência e cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de uma segunda reincidência.
Fonte: Revista Fama Amazônica
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