Medida visa a evitar ingresso de praga devastadora de pomares
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, instrução normativa que fixa requisitos fitossanitários para importação de frutos ou materiais de propagação de nove países. A medida é voltada à ameixa, cereja, cereja ácida, pêssego, damasco e nectarina provenientes da Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Turquia, Itália, Israel e Irã.
Com isso, as cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga Plum Pox Virus. A inspeção será feita no local de destino do carregamento. Se for detectada a presença da praga, a fruta será destruída ou recusada. O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.
De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Vinicius Coelho, o Plum Pox Virus é uma das doenças mais devastadoras da produção de frutos de caroço ao redor do mundo, sendo responsável por elevadas reduções de produtividade e qualidade dos pomares.
Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa 17.
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