A geração de energia elétrica por meio das fontes ditas limpas, como o ar e o sol, é uma alternativa viável e real na diminuição do efeito estufa. Um sistema solar no Brasil, por exemplo, deixa de emitir na atmosfera 81 gramas de CO2 por kWh gerado. Mas os benefícios do uso de energias renováveis vão muito além de frear as consequências das mudanças climáticas. Usar o sol, por exemplo, como fonte de energia elétrica é inteligente e econômico.
Após instalar um sistema fotovoltaico, que usa o sol como ‘combustível’ para gerar energia elétrica, há uma diminuição imediata nas despesas com energia elétrica – deixa-se de consumir parte da energia da concessionária ou de abastecer um gerador a diesel. A longo prazo a opção por energia solar continua diminuindo despesas – os sistemas são robustos e possuem garantia de funcionamento de pelo menos 25 anos.
Possuir o próprio gerador de energia elétrica, ainda, diminui a dependência da rede e torna o consumidor menos sujeito à apagões e intermitências, além de protege-lo contra o aumento futuro e iminente de tarifas.
E se engana quem pensa que se trata de algo muito complexo: a montagem é simples e modular – o sistema pode ter seu tamanho adequado ao uso: passou a consumir mais, basta colocar mais placas fotovoltaicas e fazer as adaptações. E a manutenção? A própria chuva se encarrega dela. Em épocas de muita seca talvez seja necessária uma limpeza simples com água.
Se comparado com o gerador a diesel, ainda, soma-se o benefício do silêncio – um gerador fotovoltaico emite zero ruído.
Como se não bastasse, ainda estamos em um país favorável para este tipo de geração. Segundo reportagem da Carta Capital do final de 2015, “o Brasil é um dos poucos países do mundo que recebe insolação superior a 3.000 horas por ano”. É comum ouvir, na área de energia solar, que o pior sol no Brasil é quatro vezes melhor do que o melhor sol da Alemanha, que possui 1 milhão de sistemas instalados – o site panoramacomer.com.br diz que o a insolação da Alemanha é de 2,5 kWh/m2 enquanto no Brasil chegamos a 5,9 kWh/m2.
Por que, então, a energia solar ainda não é unanimidade no país? Além de ser pouco conhecida e por isso despertar inicial desconfiança, os subsídios e a legislação do setor no Brasil acabaram de ser estabelecidos.
Em 2012, com a Resolução Normativa 482, da Aneel, o Brasil deu apenas o primeiro passo: foram estabelecidas regras que permitiam que consumidores gerassem sua própria energia. Em 2014, houve a primeira contratação de energia solar de geração pública centralizada (890 MW). Em 2015 mais dois leilões foram realizados, totalizando 2.653 MW contratados – os leilões colaboraram para a popularização do sistema e trouxeram para o país fornecedores de sistemas solares e seus componentes. Entre 2015 e 2016, depois de determinação do Confaz, vinte e um estados aderiram à isenção do ICMS para consumidores que gerarem sua própria energia. E, finalmente, em março de 2016, passou a valer uma atualização da Resolução Normativa 482 que aumentou o máximo de capacidade instalada para mini geração de 1 para 5 MW, permitiu e regularizou três formas de compartilhamento de energia e ainda possibilitou o acúmulo de crédito junto às concessionárias.
No que diz respeito a financiamento público, a todo momento surge uma nova linha específica para este tipo de investimento. O Banco do Nordeste lançou o FNE Solar no segundo semestre de 2016. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, a Caixa Econômica Federal, o Desenvolve SP e o BDMG já possuem suas linhas próprias. Além disso, o BNDES financia este tipo de investimento em diversas frentes: desde o cartão BNDES até o Finem de Eficiência Energética.
Somente em 2016, ainda, o custo dos componentes de um sistema fotovoltaico atingiu níveis que possibilitaram um payback viável e aceitável.
Essas medidas resultaram em um crescimento de 1000% nos sistemas instalados entre 2012 e 2016. Se não fosse pela alta do dólar, considerando que a maioria dos equipamentos ainda é importada, este número seria muito maior.
Mesmo com este pormenor da variação cambial as previsões apontam um crescimento exponencial. Segundo o site Portal Brasil, em publicação de janeiro de 2016, o Brasil estará entre os 20 países com maior geração solar em 2018. A estimativa, segundo publicação da Revista Época de 06/03/2016, é de que, em oito anos, mais de 1 milhão de brasileiros gerarão sua própria energia.
O agronegócio faz e fará parte dessa revolução. Pivôs de irrigação, máquinas de secagem de grãos e motores em geral podem ser abastecidos com energia elétrica advinda do sol. Geradores à diesel podem ser aposentados e geradores solares independentes da rede podem tomar os campos. Até mesmo a energia consumida pelas casas das fazendas, por exemplo, pode ser fotovoltaica.
Apesar de ter experimentado índice de crescimento nos últimos anos, ao contrário da maior parte dos setores da economia brasileira, o agronegócio sofrerá as consequências da retomada do PIB positivo, pelo menos no que diz respeito a energia elétrica: a tendência depois da crise econômica é que o país volte a consumir energia a patamares que sobrecarregam o SIN (Sistema Interligado Nacional). A consequência óbvia é o aumento das tarifas e a piora na transmissão da energia da concessionária para todos os setores. Condição permanente a longo prazo para qualquer país em desenvolvimento. A solução é e continuará sendo a busca por fontes de energia que minimizem essa dependência das concessionárias, como é a solar.
No agronegócio a efetivação da contratação de sistemas que geram energia pelo sol é ainda mais palpável: apesar do Plano Agricultura e Pecuário 2016/2017 ter destinado R$ 185 bilhões em crédito, R$ 17 bilhões a menos do que havia sido inicialmente divulgado, é sabido que o setor não fica desamparado para investir em seu desenvolvimento. Alguns exemplos são as linhas de financiamento existentes hoje. A linha do Banco do Brasil para pequenos produtores rurais possui juros de 2% a 5,5% ao ano, carência de até três anos e prazo de pagamento de até 10 anos, enquanto a linha do Proger Urbano Empresarial, do mesmo banco, normalmente utilizada por pequenas empresas, empresta capital a 12% a.a. de juros aproximadamente, com carência de apenas 12 meses e prazo de pagamento de até 72 meses.
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