Foto: Arquivo MDA |
O baru e o buriti também estão contemplados na Política de Garantia de Preço Mínimo para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a portaria com os valores foi publicada no Diário Oficial da União.
Na mesma portaria, outros 15 produtos extrativos tiveram os preços reajustados. Entre eles, destaca-se a carnaúba, com aumento no preço mínimo de mais de 50%. Com a medida, a cera extraída da palma saiu de R$ 8,12 o quilograma, na safra passada, para R$ 12,36, na safra atual; e seu pó cerífero (tipo B) saiu de R$ 4,97 o quilograma, para R$ 7,56.
A mesma portaria traz ainda a expansão da macaúba para todas as regiões do Brasil, com exceção da região Sul. Este é o segundo ano do fruto na PGPM-Bio, comercializado por R$ 0,45 o quilo, enquanto no mercado comum o valor cai, em muitos estados, para R$ 0,15. O fruto da macaúba é matéria prima para a produção de óleo como o biodiesel, polpa, farinha e carvão, entre outros co-produtos.
Para a coordenadora de Diversificação Econômica da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA, Maria Duringer, a inserção de novos produtos na pauta da PGPM-Bio reduz a vulnerabilidade dos produtores diante da força do mercado.
“Essa política é uma garantia para os agricultores familiares e suas organizações produtivas porque possibilita a manutenção e ampliação de suas atividades”, explica Duringer.
A PGPM-Bio possibilita ao extrativista receber um bônus na venda do produto coletado nas florestas nas operações em que o preço pago pelo produto for inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal. Atualmente, 14 municípios em 11 estados operam a PGPM-Bio, sendo que desde 2009 já foram aplicados mais de R$ 19 milhões em aproximadamente 58 mil acessos.
Como acessar
Para acessar a PGPM-Bio, o agricultor familiar extrativista ou cooperativa/associação precisa apresentar a documentação exigida na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e comunicar a comercialização.
Os documentos são: cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); segunda via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra; conta corrente/ordem bancária e cópia do CPF regular (no caso de agricultor individual).
Fonte: Ascom/MDA
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